Lei nº 23.741, de 21/12/2020
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Ewbank da Câmara o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Ewbank da Câmara imóvel com área de 1.610m² (mil seiscentos e dez metros quadrados), situado naquele município, registrado sob o nº 4.102, a fls. 49 do Livro 3-I, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santos Dumont.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento de uma escola municipal.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO