Lei nº 23.690, de 08/10/2020
Texto Original
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Surdos de Itabira – Apasita –, com sede no Município de Itabira.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Surdos de Itabira – Apasita –, com sede no Município de Itabira.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 8 de outubro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO