Lei nº 23.689, de 08/10/2020

Texto Original

Dá denominação a escola estadual de ensino fundamental e médio localizada no Município de Goianá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica denominada Escola Estadual Carlos Henrique Ribeiro dos Santos a escola estadual de ensino fundamental e médio localizada no Assentamento Dênis Gonçalves, Fazenda Fortaleza de Santana, no Município de Goianá.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 8 de outubro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO