Lei nº 23.617, de 16/03/2020

Texto Original

Declara de utilidade pública a Associação Comunitária Quilombola de Vereda Viana, com sede no Município de São João da Ponte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária Quilombola de Vereda Viana, com sede no Município de São João da Ponte.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 16 de março de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO