Lei nº 23.606, de 13/03/2020
Texto Original
Dá denominação a escola estadual dos anos finais do ensino fundamental e de ensino médio localizada no Município de Fervedouro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica denominada Escola Estadual Maria Rosa de Freitas a escola estadual dos anos finais do ensino fundamental e de ensino médio localizada no Povoado do Ribeirão do Jorge, no Município de Fervedouro.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 13 de março de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO