Lei nº 23.606, de 13/03/2020

Texto Original

Dá denominação a escola estadual dos anos finais do ensino fundamental e de ensino médio localizada no Município de Fervedouro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica denominada Escola Estadual Maria Rosa de Freitas a escola estadual dos anos finais do ensino fundamental e de ensino médio localizada no Povoado do Ribeirão do Jorge, no Município de Fervedouro.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 13 de março de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO