Lei nº 23.605, de 13/03/2020
Texto Original
Cria e transforma cargos do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão e de Funções de Confiança do Poder Judiciário do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Ficam transformados, no Quadro de Cargos de Provimento em Comissão e de Funções de Confiança do Poder Judiciário, no Grupo de Direção, constante no item III.1 do Anexo III da Lei nº 23.478, de 6 de dezembro de 2019:
I – o cargo de Diretor de Secretaria, de recrutamento amplo, código de grupo PJ-DS-01, código do cargo DS-A1, padrão de vencimento PJ-85, em um cargo de Diretor Executivo, de recrutamento amplo, código de grupo PJ-DS-01, código do cargo DE-A4, padrão de vencimento PJ-85;
II – o cargo de Auditor, de recrutamento limitado, código de grupo PJ-DS-01, código do cargo AD-L1, padrão de vencimento PJ-85, em um cargo de Auditor, de recrutamento amplo, código de grupo PJ-DS-01, código do cargo AD-A1, padrão de vencimento PJ-85.
Art. 2º – Ficam transformados, no Quadro de Cargos de Provimento em Comissão e de Funções de Confiança do Poder Judiciário, os seguintes cargos, passando os cargos resultantes a integrar o Grupo de Assessoramento e Assistência, constante no item III.2 do Anexo III da Lei nº 23.478, de 2019:
I – o cargo de Gerente, de recrutamento limitado, código de grupo PJ-CH-01, código do cargo GE-L30, padrão de vencimento PJ-77, em um cargo de Assessor Técnico II, de recrutamento limitado, código de grupo PJ-AS-02, código do cargo AT-L20, padrão de vencimento PJ-77;
II – o cargo de Assessor Jurídico I, de recrutamento limitado, código de grupo PJ-AS-03, código do cargo JI-L4, padrão de vencimento PJ-69, em um cargo de Assessor Jurídico II, de recrutamento limitado, código de grupo PJ-AS-02, código do cargo AJ-L38, padrão de vencimento PJ-77.
Art. 3º – Ficam transformados, no Quadro de Cargos de Provimento em Comissão e de Funções de Confiança do Poder Judiciário, os seguintes cargos, passando os cargos resultantes a integrar o Grupo de Chefia, constante no item III.3 do Anexo III da Lei nº 23.478, de 2019:
I – o cargo de Gerente, de recrutamento limitado, código de grupo PJ-CH-01, código do cargo GE-L28, padrão de vencimento PJ-77, em um cargo de Gerente, de recrutamento amplo, código de grupo PJ-CH-01, código do cargo GE-A9, padrão de vencimento PJ-77;
II – o cargo de Assessor Técnico II, de recrutamento limitado, código de grupo PJ-AS-02, código do cargo AT-L3, padrão de vencimento PJ-77, em um cargo de Gerente, de recrutamento limitado, código de grupo PJ-CH-01, código do cargo GE-L44, padrão de vencimento PJ-77;
III – o cargo de Assessor Técnico II, de recrutamento limitado, código de grupo PJ-AS-02, código do cargo AT-L18, padrão de vencimento PJ-77, em um cargo de Gerente, de recrutamento limitado, código de grupo PJ-CH-01, código do cargo GE-L45, padrão de vencimento PJ-77;
IV – o cargo de Assistente Técnico de Precatórios, de recrutamento limitado, código de grupo PJ-AI-01, código do cargo TP-L1, padrão de vencimento PJ-61, em um cargo de Gerente, de recrutamento limitado, código de grupo PJ-CH-01, código do cargo GE-L46, padrão de vencimento PJ-77;
V – o cargo de Assessor Técnico I, de recrutamento limitado, código de grupo PJ-AS-03, código do cargo TI-L7, padrão de vencimento PJ-69, em um cargo de Coordenador de Área, de recrutamento limitado, código de grupo PJ-CH-02, código do cargo CA-L102, padrão de vencimento PJ-69;
VI – o cargo de Coordenador de Serviço, de recrutamento limitado, código de grupo PJ-CH-03, código do cargo CS-L5, padrão de vencimento PJ-61, em um cargo de Coordenador de Área, de recrutamento limitado, código de grupo PJ-CH-02, código do cargo CA-L103, padrão de vencimento PJ-69;
VII – o cargo de Assistente Técnico de Transportes, de recrutamento amplo, código de grupo PJ-AI-01, código do cargo TT-A1, padrão de vencimento PJ-61, em um cargo de Coordenador de Serviço, de recrutamento amplo, código de grupo PJ-CH-03, código do cargo CS-A25, padrão de vencimento PJ-61.
Art. 4º – Os padrões de vencimento dos cargos a seguir, integrantes do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão e de Funções de Confiança do Poder Judiciário, do Grupo de Assessoramento e Assistência, constante no item III.2 do Anexo III da Lei nº 23.478, de 2019, passam a ser os seguintes:
I – PJ-56, para o cargo de Assessor de Juiz, código de grupo PJ-AS-04;
II – PJ-41, para o cargo de Assistente Judiciário, código de grupo PJ-AI-03.
Art. 5º – Ficam criados, no Quadro de Cargos de Provimento em Comissão e de Funções de Confiança do Poder Judiciário, no Grupo de Assessoramento e Assistência, constante no item III.2 do Anexo III da Lei nº 23.478, de 2019, os seguintes cargos:
I – dois cargos de Assessor Jurídico II, de recrutamento amplo, código de grupo PJ-AS-02, códigos dos cargos AJ-A14 e AJ-A15, padrão de vencimento PJ-77;
II – dois cargos de Assessor Jurídico II, de recrutamento limitado, código de grupo PJ-AS-02, códigos dos cargos AJ-L39 e AJ-L40, padrão de vencimento PJ-77;
III – quatorze cargos de Assessor Técnico II, de recrutamento amplo, código de grupo PJ-AS-02, códigos dos cargos AT-A17 a AT-A30, padrão de vencimento PJ-77;
IV – quatro cargos de Assessor Técnico II, de recrutamento limitado, código de grupo PJ-AS-02, códigos dos cargos AT-L21 a AT-L24, padrão de vencimento PJ-77;
V – dois cargos de Assessor Técnico I, de recrutamento amplo, código de grupo PJ-AS-03, códigos dos cargos TI-A1 e TI-A2, padrão de vencimento PJ-69;
VI – um cargo de Assessor Técnico I, de recrutamento limitado, código de grupo PJ-AS-03, código do cargo TI-L9, padrão de vencimento PJ-69;
VII – sete cargos de Assistente Técnico de Gabinete, de recrutamento amplo, código de grupo PJ-AI-01, códigos dos cargos TG-A6 a TG-A12, padrão de vencimento PJ-61;
VIII – quatro cargos de Assistente Técnico de Gabinete, de recrutamento limitado, código de grupo PJ-AI-01, códigos dos cargos TG-L2 a TG-L5, padrão de vencimento PJ-61;
IX – setenta cargos de Assessor de Juiz, de recrutamento amplo, código de grupo PJ-AS-04, códigos dos cargos AZ-A784 a AZ-A853, padrão de vencimento PJ-56.
Art. 6º – Ficam criados, no Quadro de Cargos de Provimento em Comissão e de Funções de Confiança do Poder Judiciário, no Grupo de Chefia, constante no item III.3 do Anexo III da Lei nº 23.478, de 2019, os seguintes cargos:
I – um cargo de Gerente, de recrutamento amplo, código de grupo PJ-CH-01, código do cargo GE-A10, padrão de vencimento PJ-77;
II – dois cargos de Gerente, de recrutamento limitado, código de grupo PJ-CH-01, códigos dos cargos GE-L47 e GE-L48, padrão de vencimento PJ-77;
III – dez cargos de Coordenador de Área, de recrutamento amplo, código de grupo PJ-CH-02, códigos dos cargos CA-A11 a CA-A20, padrão de vencimento PJ-69;
IV – doze cargos de Coordenador de Área, de recrutamento limitado, código de grupo PJ-CH-02, códigos dos cargos CA-L104 a CA-L115, padrão de vencimento PJ-69;
V – treze cargos de Coordenador de Serviço, de recrutamento amplo, código de grupo PJ-CH-03, códigos dos cargos CS-A26 a CS-A38, padrão de vencimento PJ-61;
VI – três cargos de Coordenador de Serviço, de recrutamento limitado, código de grupo PJ-CH-03, códigos dos cargos CS-L17 a CS-L19, padrão de vencimento PJ-61.
Art. 7º – Em decorrência do disposto nesta lei, as linhas dos quadros constantes nos itens III.1, III.2 e III.3 do Anexo III da Lei nº 23.478, de 2019, relativas aos cargos transformados e criados por esta lei passam a vigorar na forma do Anexo desta lei, e ficam revogadas, no item III.2 do mesmo Anexo III, as linhas correspondentes aos cargos de Assistente Técnico de Precatórios e de Assistente Técnico de Transportes.
Art. 8º – As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Poder Judiciário do Estado.
Art. 9º – A implementação do disposto nesta lei observará o previsto no art. 169 da Constituição da República e as normas pertinentes da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 10 – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 13 de março de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 7º da Lei nº 23.605, de 13 de março de 2020)
“Anexo III
(a que se refere o art. 23 da Lei nº 23.478, de 6 de dezembro de 2019)
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO PODER JUDICIÁRIO
III.1 – Grupo de Direção (PJ-DS)
Identificação |
Denominação |
Padrão de Vencimento |
Número de Cargos |
||
Código do Grupo |
Código do Cargo |
Recrutamento Amplo |
Recrutamento Limitado |
||
(...) |
|
|
|
|
|
PJ-DS-01 |
DS-L1 e DS-L2 |
Diretor de Secretaria |
PJ-85 |
|
2 |
PJ-DS-01 |
DE-A2 a DE-A4 DE-L1 a DE-L6; DE-L8 e DE-L9 |
Diretor Executivo |
PJ-85 |
3 |
8 |
(...) |
|
|
|
|
|
PJ-DS-01 |
AD-A1 |
Auditor |
PJ-85 |
1 |
|
(...) |
|
|
|
|
|
III.2 – Grupo de Assessoramento (PJ-AS) e Assistência (PJ-AI)
Identificação |
Denominação |
Padrão de Vencimento |
Número de Cargos |
||
Código do Grupo |
Código do Cargo |
Recrutamento Amplo |
Recrutamento Limitado |
||
(...) |
|
|
|
|
|
PJ-AS-02 |
AJ-A1 a AJ-A15 AJ-L1; AJ-L3 a AJ-L16; AJ-L23 a AJ-L40 |
Assessor Jurídico II |
PJ-77 |
15 |
33 |
PJ-AS-02 |
AT-A1 a AT-A30 AT-L1 e AT-L2; AT-L4 a AT-L8; AT-L10; AT-L12 e AT-L13; AT-L16 e AT-L17; AT-L19 a AT-L24 |
Assessor Técnico II |
PJ-77 |
30 |
18 |
PJ-AS-03 |
JI-L1 e JI-L2; JI-L5 e JI-L6 |
Assessor Jurídico I |
PJ-69 |
|
4
|
PJ-AS-03 |
TI-A1 e TI-A2 TI-L1 a TI-L6; TI-L8 e TI-L9 |
Assessor Técnico I |
PJ-69 |
2 |
8 |
(…) |
|
|
|
|
|
PJ-AS-04 |
AZ-A1 a AZ-A763; AZ-A784 a AZ-A853 |
Assessor de Juiz
|
PJ-56 |
833
|
|
(…) |
|
|
|
|
|
PJ-AI-01 |
TG-A1 a TG-A12 TG-L2 a TG-L5 |
Assistente Técnico de Gabinete |
PJ-61 |
12 |
4 |
(…) |
|
|
|
|
|
PJ-AI-03 |
JU-A1 a JU-A280 |
Assistente Judiciário |
PJ-41 |
280 |
|
(…) |
|
|
|
|
|
III.3 – Grupo de Chefia (PJ-CH)
Identificação |
Denominação |
Padrão de Vencimento |
Número de Cargos |
||
|
|
||||
Código do Grupo |
Código do Cargo |
Recrutamento Amplo |
Recrutamento Limitado |
||
PJ-CH-01 |
GE-A1; GE-A3 a GE-A10 GE-L1 a GE-L26; GE-L29; GE-L33 a GE-L39; GE-L43 a GE-L48 |
Gerente |
PJ-77 |
9 |
40 |
(...) |
|
|
|
|
|
PJ-CH-02 |
CA-A1 a CA-A20 CA-L1 a CA-L66; CA-L69 a CA-L73; CA-L78; CA-L89; CA-L91 a CA-L115 |
Coordenador de Área |
PJ-69 |
20 |
98
|
PJ-CH-03 |
CS-A1 a CS-A4; CS-A6; CS-A10; CS-A13; CS-A16; CS-A18; CS-A20; CS-A23 a CS-A38 CS-L1 a CS-L4; CS-L6 a CS-L8; CS-L14 a CS-L19 |
Coordenador de Serviço |
PJ-61 |
26 |
13 |
(...) |
|
|
|
|
|
”