Lei nº 23.591, de 09/03/2020

Texto Atualizado

Dispõe sobre homenagem às vítimas do rompimento da Barragem 1 da Mina Córrego do Feijão, ocorrido em 2019, em Brumadinho, e da Barragem de Fundão, ocorrido em 2015, em Mariana, nas obras que especifica.

(Vide art. 9º da Lei nº 23.830, de 28/7/2021.)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Em cada obra do Estado construída com recursos obtidos a título de reparação ou indenização pelos danos causados pelo rompimento da Barragem 1 da Mina Córrego do Feijão, ocorrido em 2019, em Brumadinho, será afixada uma placa contendo o nome de todas as pessoas mortas ou não encontradas, em função desse rompimento.

Art. 2º – Em cada obra do Estado construída com recursos obtidos a título de reparação ou indenização pelos danos causados pelo rompimento da Barragem de Fundão, ocorrido em 2015, em Mariana, será afixada uma placa contendo o nome de todas as pessoas mortas em função desse rompimento.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 9 de março de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

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Data da última atualização: 29/7/2021.