Lei nº 23.591, de 09/03/2020
Texto Original
Dispõe sobre homenagem às vítimas do rompimento da Barragem 1 da Mina Córrego do Feijão, ocorrido em 2019, em Brumadinho, e da Barragem de Fundão, ocorrido em 2015, em Mariana, nas obras que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Em cada obra do Estado construída com recursos obtidos a título de reparação ou indenização pelos danos causados pelo rompimento da Barragem 1 da Mina Córrego do Feijão, ocorrido em 2019, em Brumadinho, será afixada uma placa contendo o nome de todas as pessoas mortas ou não encontradas, em função desse rompimento.
Art. 2º – Em cada obra do Estado construída com recursos obtidos a título de reparação ou indenização pelos danos causados pelo rompimento da Barragem de Fundão, ocorrido em 2015, em Mariana, será afixada uma placa contendo o nome de todas as pessoas mortas em função desse rompimento.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 9 de março de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO