Lei nº 23.564, de 13/01/2020
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Leandro Ferreira o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Leandro Ferreira imóvel com área de 3.000m² (três mil metros quadrados), situado no lugar denominado Brejo, à beira do Ribeirão das Areias, naquele município, registrado sob o nº 32.783, a fls. 281 do Livro 3-Z-1, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pitangui.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput destina-se à instalação de uma horta comunitária.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 13 de janeiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO