Lei nº 23.555, de 13/01/2020

Texto Original

Altera o art. 2º da Lei nº 17.008, de 1º de outubro de 2007, que dispõe sobre a orientação profissional aos alunos do ensino médio das escolas públicas e privadas do Sistema Estadual de Educação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – O inciso III do art. 2º da Lei nº 17.008, de 1º de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação, e fica acrescentado ao artigo o seguinte inciso IV:

“Art. 2º – (…)

III – associação de técnicas e instrumentais que identifiquem valores, interesses e habilidades do aluno;

IV – promoção de atividades interativas que permitam ao aluno conhecer a dinâmica do mercado de trabalho e as possibilidades de formação e qualificação profissional, em parceria com instituições de ensino superior e entidades públicas e privadas.”.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 13 de janeiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO