Lei nº 23.546, de 10/01/2020

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Heliodora o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Heliodora imóvel com área de 414m² (quatrocentos e quatorze metros quadrados), situado na Rua da Liberdade, naquele município, registrado sob o nº 7.181, a fls. 41 do Livro 3-E, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Gonçalo do Sapucaí.

Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput destina-se à instalação de unidade básica de saúde.

Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de dez anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 10 de janeiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO