Lei nº 23.537, de 10/01/2020

Texto Original

Altera os Quadros de Cargos de Provimento em Comissão e de Provimento Efetivo da Secretaria do Tribunal de Justiça Militar e das Secretarias de Juízo Militar do Estado, previstos na Lei nº 16.646, de 5 de janeiro de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica extinto, com a vacância, 1 (um) cargo de Assistente Técnico, padrão de vencimento PJ-43, de recrutamento amplo, código do grupo TJM-CAI-03, código do cargo TE-A1, previsto no Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão da Secretaria do Tribunal de Justiça Militar, constante no item III.2 do Anexo III da Lei nº 16.646, de 5 de janeiro de 2007.

Art. 2º – Fica criado, no Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão da Secretaria do Tribunal de Justiça Militar, no item III.2 do Anexo III da Lei nº 16.646, de 2007, 1 (um) cargo de Assistente Técnico, padrão de vencimento PJ-43, de recrutamento limitado, código do grupo TJM-CAI-03, código do cargo TE-L1.

Parágrafo único – O provimento do cargo de que trata o caput fica condicionado à extinção, com a vacância, do cargo a que se refere o art. 1º.

Art. 3º – Ficam extintos, com a vacância, 12 (doze) cargos de Assistente Judiciário, padrão de vencimento PJ-29, de recrutamento amplo, código do grupo TJM-CAI-04, códigos dos cargos JU-A08 a JU-A19, previstos no Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão da Secretaria do Tribunal de Justiça Militar, constantes no item III.2 do Anexo III da Lei nº 16.646, de 2007.

Art. 4º – Ficam criados, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Secretaria do Tribunal de Justiça Militar, constante no Anexo I da Lei nº 16.646, de 2007, os seguintes cargos:

I – 8 (oito) cargos efetivos da carreira de Oficial Judiciário, códigos do grupo TJM-SG-38 a TJM-SG-45;

II – 4 (quatro) cargos efetivos da carreira de Técnico Judiciário, códigos do grupo TJM-GS-14 a TJM-GS-17.

Art. 5º – Ficam extintos, com a vacância, 6 (seis) cargos de Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial, código do grupo TJMA-GS-01 a TJMA-GS-06, previstos no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo das Secretarias de Juízo Militar, constante no Anexo II da Lei nº 16.646, de 2007.

Art. 6º – Ficam criados, no Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão das Secretarias de Juízo Militar, constante no Anexo IV da Lei nº 16.646, de 2007, 6 (seis) cargos de Gerente de Secretaria, padrão de vencimento PJ-77, de recrutamento limitado, código do grupo TJMA-DAS-02, códigos dos cargos GS-L1 a GS-L6.

Parágrafo único – O provimento dos cargos de que trata o caput é privativo dos integrantes do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo das Secretarias de Juízo Militar que sejam habilitados em curso superior de Direito.

Art. 7º – Ficam criados, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo das Secretarias de Juízo Militar, constante no Anexo II da Lei nº 16.646, de 2007, 6 (seis) cargos efetivos da carreira de Oficial Judiciário, códigos do grupo TJMA-SG-33 a TJMA-SG-38.

Art. 8º – Em decorrência do disposto nesta lei, o Anexo I, o Anexo II, o item III.2 do Anexo III e o Anexo IV da Lei nº 16.646, de 2007, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I a IV desta lei.

Art. 9º – Fica acrescentado ao art. 17 da Lei nº 16.646, de 2007, o seguinte § 2º, passando o seu parágrafo único a vigorar como § 1º:

“Art. 17 – (…)

§ 2º – Até que sejam providos todos os cargos de Juiz de Direito Titular do Juízo Militar, os cargos de Assessor de Juiz de que trata o caput poderão ser providos para assessoramento aos Juízes de Direito Substitutos do Juízo Militar, por ato do Presidente do Tribunal de Justiça Militar, mediante indicação dos respectivos juízes assessorados.”.

Art. 10 – As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal de Justiça Militar do Estado.

Art. 11 – A implementação do disposto nesta lei observará o previsto no art. 169 da Constituição da República e as normas pertinentes da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 12 – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 10 de janeiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO I

(a que se refere o art. 8º da Lei nº 23.537, de 10 de janeiro de 2020)

“ANEXO I

(a que se refere o art. 1º da Lei nº 16.646, de 5 de janeiro de 2007)

Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Secretaria do Tribunal de Justiça Militar

Código do grupo

Número de cargos

Denominação

Classe

Padrão de vencimento

TJM-PG-01

a

TJM-PG-05

5

Agente Judiciário


Até 31/12/2006

A partir de 1º/1/2007

E

PJ-01 a PJ-30

PJ-01 a PJ-36

D

PJ-31 a PJ-44

PJ-37 a PJ-50

C

PJ-45 a PJ-58

PJ-51 a PJ-64

B

PJ-59 a PJ-71

PJ-65 a PJ-77

A

PJ-23 a PJ-87

PJ-14 a PJ-93

TJM-SG-01

a

TJM-SG-45

45

Oficial Judiciário

D

PJ-22 a PJ-44

PJ-28 a PJ-50

C

PJ-45 a PJ-58

PJ-51 a PJ-64

B

PJ-59 a PJ-71

PJ-65 a PJ-77

A

PJ-23 a PJ-87

PJ-28 a PJ-93

TJM-GS-01

a

TJM-GS-17

17

Técnico Judiciário

C

PJ-36 a PJ-58

PJ-42 a PJ-64

B

PJ-59 a PJ-71

PJ-65 a PJ-77

A

PJ-23 a PJ-87

PJ-42 a PJ-93”

ANEXO II

(a que se refere o art. 8º da Lei nº 23.537, de 10 de janeiro de 2020)

“ANEXO II

(a que se refere o art. 1º da Lei nº 16.646, de 5 de janeiro de 2007)

Quadro de Cargos de Provimento Efetivo das Secretarias de Juízo Militar

Código do grupo

Número de cargos

Denominação

Classe

Padrão de vencimento

TJMA-PG-01

e

TJMA-PG-02

2

Agente Judiciário


Até 31/12/2006

A partir de 1º/1/2007

E

PJ-01 a PJ-30

PJ-01 a PJ-36

D

PJ-31 a PJ-44

PJ-37 a PJ-50

C

PJ-45 a PJ-58

PJ-51 a PJ-64

B

PJ-59 a PJ-71

PJ-65 a PJ-77

A

PJ-23 a PJ-87

PJ-14 a PJ-93

TJMA-SG-01

a

TJMA-SG-38

38

Oficial Judiciário

D

PJ-22 a PJ-44

PJ-28 a PJ-50

C

PJ-45 a PJ-58

PJ-51 a PJ-64

B

PJ-59 a PJ-71

PJ-65 a PJ-77

A

PJ-23 a PJ-87

PJ-28 a PJ-93

TJMA-GS-01

a

TJMA-GS-06

6

Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial

C

PJ-56 a PJ-68

PJ-62 a PJ-74

B

PJ-69 a PJ-71

PJ-75 a PJ-77

A

PJ-23 a PJ-87

PJ-62 a PJ-93”

Observação: Os 6 (seis) cargos de Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial, códigos de grupo TJMA-GS-01 a TJMA-GS-06, serão extintos com a vacância.

ANEXO III

(a que se refere o art. 8º da Lei nº 23.537, de 10 de janeiro de 2020)

“ANEXO III

(a que se refere o art. 1º da Lei nº 16.646, de 5 de janeiro de 2007)

(…)

III.2 – Grupo de Chefia e Assessoramento Intermediário (TJM – CAI)

Identificação

Denominação

Padrão de vencimentos

Número de cargos

Código do grupo

Código do cargo


Até 31/12/2006

A partir de 1º/1/2007

Amplo

Limitado

TJM-CAI-01

CA-L1 a CA-L5

Coordenador de Área

PJ-63

PJ-69

-

5

TJM-CAI-02

CS-L1 a CS-L4

Coordenador de Serviço

PJ-55

PJ-61

-

4

TJM-CAI-03

TE-A1

Assistente Técnico

PJ-37

PJ-43

1

-

TJM-CAI-03

TE-L1

Assistente Técnico

-

PJ-43

-

1

TJM-CAI-04

JU-A1 a JU-A19

Assistente Judiciário

PJ-23

PJ-29

19

-”

Observação 1: O cargo de Assistente Técnico, TE-A1, será extinto com a vacância.

Observação 2: O cargo de Assistente Técnico, TE-L1, será provido após a extinção do cargo a que se refere a Observação 1.

Observação 3: Os cargos de Assistente Judiciário JU-A08 a JU-A19 serão extintos com a vacância.

ANEXO IV

(a que se refere o art. 8º da Lei nº 23.537, de 10 de janeiro de 2020)

“ANEXO IV

(a que se refere o art. 1º da Lei nº 16.646, de 5 de janeiro de 2007)

Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão das Secretarias de Juízo Militar

Identificação

Denominação

Padrão de vencimento

Número de cargos

Código do grupo

Código do cargo

Até 31/12/2006

A partir de 1º/1/2007

Amplo

Limitado

TJMA-DAS-01

AJ-A1

a

AJ-A6

Assessor de Juiz

-

PJ-51

6

-

TJMA-DAS-02

GS-L1 a GS-L6

Gerente de Secretaria

-

PJ-77

-

6”