Lei nº 23.535, de 07/01/2020

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Guarani o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Guarani imóvel com área de 1.408m² (mil quatrocentos e oito metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na localidade de Chácara, naquele município, registrado sob o n° 6.808, a fls. 36 do Livro 3-I, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guarani.

Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput destina-se à prestação de atividades assistenciais para pessoas com deficiência.

Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 7 de janeiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO