Lei nº 23.526, de 02/01/2020

Texto Original

Acrescenta parágrafo ao art. 31 da Lei nº 20.826, de 31 de julho de 2013, que institui o Estatuto Mineiro da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica acrescentado ao art. 31 da Lei nº 20.826, de 31 de julho de 2013, o seguinte parágrafo único:

“Art. 31 – (…)

Parágrafo único – Para fins do cumprimento do disposto no inciso VI do caput, deverão ser abordados, no ensino médio, conteúdos que visem ao desenvolvimento de habilidades e competências que favoreçam a inserção do aluno no mercado de trabalho, especialmente:

I – ética, livre iniciativa, sustentabilidade e cooperação;

II – educação financeira, cultura organizacional, gestão de negócios e de mercado e responsabilidade ambiental;

III – capacidade de gestão e de inovação;

IV – organização e financiamento das políticas de ciência, tecnologia e inovação;

V – oratória, comunicabilidade e liderança;

VI – direitos associados ao exercício do trabalho.”.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor noventa dias após a sua publicação.

Belo Horizonte, aos 2 de janeiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO