Lei nº 23.511, de 20/12/2019

Texto Original

Altera a Lei nº 22.415, de 16 de dezembro de 2016, que fixa os efetivos da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais – PMMG – e do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais – CBMMG – para o período de 2017 a 2019, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1 º – O art. 1º e o caput do art. 4º da Lei nº 22.415, de 16 de dezembro de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º – O efetivo das instituições militares estaduais fica fixado em:

I – 51.669 (cinquenta e um mil seiscentos e sessenta e nove) militares pertencentes à Polícia Militar do Estado de Minas Gerais – PMMG –, distribuídos nos cargos de Oficiais e Praças, conforme os quadros constantes no Anexo I desta lei;

II – 7.999 (sete mil novecentos e noventa e nove) militares pertencentes ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais – CBMMG –, distribuídos nos cargos de Oficiais e Praças, conforme os quadros constantes no Anexo II desta lei.

(...)

Art. 4º – O efetivo dos postos e graduações previstos nos anexos desta lei poderá ser aumentado ou diminuído em até 50% (cinquenta por cento), por regulamento, para atender às necessidades de segurança pública ou de defesa social, respeitados os limites fixados no art. 1º.”.

Art. 2º – Os Anexos I e II da Lei nº 22.415, de 2016, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I e II desta lei.

Art. 3º – A ementa da Lei nº 22.415, de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: “Fixa os efetivos da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais – PMMG – e do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais – CBMMG – e dá outras providências.”.

Art. 4º – O art. 94 da Lei nº 14.310, de 19 de junho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 94 – Decorridos cinco anos de efetivo exercício a contar da data de publicação da última transgressão, o militar sem nenhuma outra punição terá suas penas disciplinares canceladas automaticamente e, caso possua conceito “B” com pontuação negativa ou conceito “C”, terá sua respectiva pontuação negativa cancelada automaticamente, sendo reclassificado no conceito “B” com zero ponto.

§ 1º – Caso o militar possua conceito “B” com pontuação positiva, a sua pontuação será mantida e este receberá, a cada ano sem punição, dez pontos positivos, até atingir o conceito “A”, nos termos do § 2º do art. 5º.

§ 2º – As punições canceladas serão suprimidas do registro de alterações do militar, proibida qualquer referência a elas, a partir do ato de cancelamento.

§ 3º – Após dois anos de sua transferência para a inatividade, o militar classificado no conceito “C” será automaticamente reclassificado no conceito “B” com zero ponto.”.

Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO I

(a que se refere o art. 2º da Lei nº 23.511, de 20 de dezembro de 2019)

“ANEXO I

(a que se refere o inciso I do art. 1º da Lei nº 22.415, de 16 de dezembro de 2016)

Quadro de Organização e Distribuição de Efetivo da PMMG

1 – Total do efetivo previsto da PMMG por quadro

QUADRO

QUANTITATIVO

Quadro de Oficiais – QO-PM

2.521

Quadro de Oficiais Complementares – QOC-PM

994

Quadro de Oficiais de Saúde – QOS-PM

724

Quadro de Oficiais Especialistas – QOE-PM

70

Quadro de Oficiais Capelães – QOCPL-PM

2

Quadro de Praças – QP-PM

45.200

Quadro de Praças Especialistas – QPE-PM

2.158

Total

51.669

2 – Efetivo dos quadros da PMMG por postos ou graduação

2.1 – Efetivo previsto por postos do QO-PM

POSTO

QUANTITATIVO

Coronel

50

Tenente-Coronel

258

Major

430

Capitão

658

1º-Tenente

675

2º-Tenente

450

Total

2.521

2.2 – Efetivo previsto por postos do QOC-PM

POSTO

QUANTITATIVO

Capitão

51

1º-Tenente

425

2º-Tenente

518

Total

994

2.3 – Efetivo previsto por postos do QOS-PM

POSTO

QUANTITATIVO

Coronel

1

Tenente-Coronel

80

Major

70

Capitão

168

1º-Tenente

160

2º-Tenente

245

Total

724

2.4 – Efetivo previsto por postos do QOE-PM

POSTO

QUANTITATIVO

Capitão

7

1º-Tenente

28

2º-Tenente

35

Total

70

2.5 – Efetivo previsto por postos do QOCPL-PM

POSTO

QUANTITATIVO

Capitão

0

1º-Tenente

0

2º-Tenente

2

Total

2

2.6 – Efetivo previsto por graduação do QP-PM

GRADUAÇÃO

QUANTITATIVO

Subtenente

400

1º-Sargento

605

2º-Sargento

4.950

3º-Sargento

8.830

Cabo

15.490

Soldado

14.925

Total

45.200

2.7 – Efetivo previsto por graduação do QPE-PM

GRADUAÇÃO

QUANTITATIVO

Subtenente

209

1º-Sargento

169

2º-Sargento

264

3º-Sargento

286

Cabo

250

Soldado

980

Total

2.158”

ANEXO II

(a que se refere o art. 2º da Lei nº 23.511, de 20 de dezembro de 2019)


“ANEXO II

(a que se refere o inciso II do art. 1º da Lei nº 22.415, de 16 de dezembro de 2016)

Quadro de Organização e Distribuição de Efetivo do CBMMG

1 – Total do efetivo do CBMMG por quadro

QUADRO

QUANTITATIVO

Quadro de Oficiais – QO-BM

638

Quadro de Oficiais Complementares – QOC-BM

295

Quadro de Oficiais de Saúde – QOS-BM

65

Quadro de Oficiais Especialistas – QOE-BM

10

Quadro de Praças – QP-BM

6.735

Quadro de Praças Especialistas – QPE-BM

256

Total

7.999

2 – Efetivo dos quadros do CBMMG por postos e graduações

2.1 – Distribuição do efetivo por postos do QO-BM

POSTO

QUANTITATIVO

Coronel

19

Tenente-Coronel

34

Major

85

Capitão

170

1º-Tenente

195

2º-Tenente

135

Total

638

2.2 – Distribuição do efetivo por postos do QOC-BM

POSTO

QUANTITATIVO

Capitão

25

1º-Tenente

140

2º-Tenente

130

Total

295

2.3 – Distribuição do efetivo por postos do QOS-BM

POSTO

QUANTITATIVO

Coronel

1

Tenente-Coronel

4

Major

5

Capitão

18

1º-Tenente

22

2º-Tenente

15

Total

65

2.4 – Distribuição do efetivo por postos do QOE-BM

POSTO

QUANTITATIVO

Capitão

0

1º-Tenente

6

2º-Tenente

4

Total

10

2.5 – Distribuição do efetivo por graduações do QP-BM

GRADUAÇÃO

QUANTITATIVO

Subtenente

217

1º-Sargento

284

2º-Sargento

1234

3º-Sargento

1250

Cabo

1474

Soldado

2276

Total

6735

2.6 – Distribuição do efetivo por graduações do QPE-BM

GRADUAÇÃO

QUANTITATIVO

Subtenente

15

1º-Sargento

6

2º-Sargento

55

3º-Sargento

25

Cabo

30

Soldado

125

Total

256”