Lei nº 23.511, de 20/12/2019
Texto Original
Altera a Lei nº 22.415, de 16 de dezembro de 2016, que fixa os efetivos da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais – PMMG – e do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais – CBMMG – para o período de 2017 a 2019, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1 º – O art. 1º e o caput do art. 4º da Lei nº 22.415, de 16 de dezembro de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – O efetivo das instituições militares estaduais fica fixado em:
I – 51.669 (cinquenta e um mil seiscentos e sessenta e nove) militares pertencentes à Polícia Militar do Estado de Minas Gerais – PMMG –, distribuídos nos cargos de Oficiais e Praças, conforme os quadros constantes no Anexo I desta lei;
II – 7.999 (sete mil novecentos e noventa e nove) militares pertencentes ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais – CBMMG –, distribuídos nos cargos de Oficiais e Praças, conforme os quadros constantes no Anexo II desta lei.
(...)
Art. 4º – O efetivo dos postos e graduações previstos nos anexos desta lei poderá ser aumentado ou diminuído em até 50% (cinquenta por cento), por regulamento, para atender às necessidades de segurança pública ou de defesa social, respeitados os limites fixados no art. 1º.”.
Art. 2º – Os Anexos I e II da Lei nº 22.415, de 2016, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I e II desta lei.
Art. 3º – A ementa da Lei nº 22.415, de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: “Fixa os efetivos da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais – PMMG – e do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais – CBMMG – e dá outras providências.”.
Art. 4º – O art. 94 da Lei nº 14.310, de 19 de junho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 94 – Decorridos cinco anos de efetivo exercício a contar da data de publicação da última transgressão, o militar sem nenhuma outra punição terá suas penas disciplinares canceladas automaticamente e, caso possua conceito “B” com pontuação negativa ou conceito “C”, terá sua respectiva pontuação negativa cancelada automaticamente, sendo reclassificado no conceito “B” com zero ponto.
§ 1º – Caso o militar possua conceito “B” com pontuação positiva, a sua pontuação será mantida e este receberá, a cada ano sem punição, dez pontos positivos, até atingir o conceito “A”, nos termos do § 2º do art. 5º.
§ 2º – As punições canceladas serão suprimidas do registro de alterações do militar, proibida qualquer referência a elas, a partir do ato de cancelamento.
§ 3º – Após dois anos de sua transferência para a inatividade, o militar classificado no conceito “C” será automaticamente reclassificado no conceito “B” com zero ponto.”.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO I
(a que se refere o art. 2º da Lei nº 23.511, de 20 de dezembro de 2019)
“ANEXO I
(a que se refere o inciso I do art. 1º da Lei nº 22.415, de 16 de dezembro de 2016)
Quadro de Organização e Distribuição de Efetivo da PMMG
1 – Total do efetivo previsto da PMMG por quadro
QUADRO |
QUANTITATIVO |
Quadro de Oficiais – QO-PM |
2.521 |
Quadro de Oficiais Complementares – QOC-PM |
994 |
Quadro de Oficiais de Saúde – QOS-PM |
724 |
Quadro de Oficiais Especialistas – QOE-PM |
70 |
Quadro de Oficiais Capelães – QOCPL-PM |
2 |
Quadro de Praças – QP-PM |
45.200 |
Quadro de Praças Especialistas – QPE-PM |
2.158 |
Total |
51.669 |
2 – Efetivo dos quadros da PMMG por postos ou graduação
2.1 – Efetivo previsto por postos do QO-PM
POSTO |
QUANTITATIVO |
Coronel |
50 |
Tenente-Coronel |
258 |
Major |
430 |
Capitão |
658 |
1º-Tenente |
675 |
2º-Tenente |
450 |
Total |
2.521 |
2.2 – Efetivo previsto por postos do QOC-PM
POSTO |
QUANTITATIVO |
Capitão |
51 |
1º-Tenente |
425 |
2º-Tenente |
518 |
Total |
994 |
2.3 – Efetivo previsto por postos do QOS-PM
POSTO |
QUANTITATIVO |
Coronel |
1 |
Tenente-Coronel |
80 |
Major |
70 |
Capitão |
168 |
1º-Tenente |
160 |
2º-Tenente |
245 |
Total |
724 |
2.4 – Efetivo previsto por postos do QOE-PM
POSTO |
QUANTITATIVO |
Capitão |
7 |
1º-Tenente |
28 |
2º-Tenente |
35 |
Total |
70 |
2.5 – Efetivo previsto por postos do QOCPL-PM
POSTO |
QUANTITATIVO |
Capitão |
0 |
1º-Tenente |
0 |
2º-Tenente |
2 |
Total |
2 |
2.6 – Efetivo previsto por graduação do QP-PM
GRADUAÇÃO |
QUANTITATIVO |
Subtenente |
400 |
1º-Sargento |
605 |
2º-Sargento |
4.950 |
3º-Sargento |
8.830 |
Cabo |
15.490 |
Soldado |
14.925 |
Total |
45.200 |
2.7 – Efetivo previsto por graduação do QPE-PM
GRADUAÇÃO |
QUANTITATIVO |
Subtenente |
209 |
1º-Sargento |
169 |
2º-Sargento |
264 |
3º-Sargento |
286 |
Cabo |
250 |
Soldado |
980 |
Total |
2.158” |
ANEXO II
(a que se refere o art. 2º da Lei nº 23.511, de 20 de dezembro de 2019)
“ANEXO II
(a que se refere o inciso II do art. 1º da Lei nº 22.415, de 16 de dezembro de 2016)
Quadro de Organização e Distribuição de Efetivo do CBMMG
1 – Total do efetivo do CBMMG por quadro
QUADRO |
QUANTITATIVO |
Quadro de Oficiais – QO-BM |
638 |
Quadro de Oficiais Complementares – QOC-BM |
295 |
Quadro de Oficiais de Saúde – QOS-BM |
65 |
Quadro de Oficiais Especialistas – QOE-BM |
10 |
Quadro de Praças – QP-BM |
6.735 |
Quadro de Praças Especialistas – QPE-BM |
256 |
Total |
7.999 |
2 – Efetivo dos quadros do CBMMG por postos e graduações
2.1 – Distribuição do efetivo por postos do QO-BM
POSTO |
QUANTITATIVO |
Coronel |
19 |
Tenente-Coronel |
34 |
Major |
85 |
Capitão |
170 |
1º-Tenente |
195 |
2º-Tenente |
135 |
Total |
638 |
2.2 – Distribuição do efetivo por postos do QOC-BM
POSTO |
QUANTITATIVO |
Capitão |
25 |
1º-Tenente |
140 |
2º-Tenente |
130 |
Total |
295 |
2.3 – Distribuição do efetivo por postos do QOS-BM
POSTO |
QUANTITATIVO |
Coronel |
1 |
Tenente-Coronel |
4 |
Major |
5 |
Capitão |
18 |
1º-Tenente |
22 |
2º-Tenente |
15 |
Total |
65 |
2.4 – Distribuição do efetivo por postos do QOE-BM
POSTO |
QUANTITATIVO |
Capitão |
0 |
1º-Tenente |
6 |
2º-Tenente |
4 |
Total |
10 |
2.5 – Distribuição do efetivo por graduações do QP-BM
GRADUAÇÃO |
QUANTITATIVO |
Subtenente |
217 |
1º-Sargento |
284 |
2º-Sargento |
1234 |
3º-Sargento |
1250 |
Cabo |
1474 |
Soldado |
2276 |
Total |
6735 |
2.6 – Distribuição do efetivo por graduações do QPE-BM
GRADUAÇÃO |
QUANTITATIVO |
Subtenente |
15 |
1º-Sargento |
6 |
2º-Sargento |
55 |
3º-Sargento |
25 |
Cabo |
30 |
Soldado |
125 |
Total |
256” |