Lei nº 23.483, de 06/12/2019

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Itajubá o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Itajubá imóvel com área de 18.293m² (dezoito mil duzentos e noventa e três metros quadrados), situado no lugar denominado Vila Vicentina, naquele município, e registrado sob o nº 8.199, a fls. 99 do Livro 3-J, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itajubá.

Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput destina-se à instalação de praça de esportes.

Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 6 de dezembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO