Lei nº 23.481, de 06/12/2019
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Arcos o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Arcos imóvel com área de 10.000m² (dez mil metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no distrito rural da Boca da Mata, naquele município, registrado sob o nº 22.697, a fls. 54 do Livro 3-I, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Formiga.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput destina-se à instalação de um centro comunitário para a realização de atividades nas áreas social, esportiva e de saúde.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 6 de dezembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO