Lei nº 23.466, de 07/11/2019
Texto Original
Declara de utilidade pública a Associação do Residencial Parque das Árvores, com sede no Município de Nova Ponte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação do Residencial Parque das Árvores, com sede no Município de Nova Ponte.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 7 de novembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO