Lei nº 23.466, de 07/11/2019

Texto Original

Declara de utilidade pública a Associação do Residencial Parque das Árvores, com sede no Município de Nova Ponte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação do Residencial Parque das Árvores, com sede no Município de Nova Ponte.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 7 de novembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO