Lei nº 23.438, de 08/10/2019
Texto Original
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária dos Pequenos Produtores Rurais do Pé do Morro e Barroca Branca, com sede no Município de São João da Ponte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária dos Pequenos Produtores Rurais do Pé do Morro e Barroca Branca, com sede no Município de São João da Ponte.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 8 de outubro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO