Lei nº 23.435, de 08/10/2019

Texto Original

Declara de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Grota dos Pintos/Maracujá, com sede no Município de Capelinha.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Grota dos Pintos/Maracujá, com sede no Município de Capelinha.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 8 de outubro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO