Lei nº 23.423, de 20/09/2019
Texto Original
Declara de utilidade pública a Câmara de Dirigentes Lojistas de Paraguaçu, com sede no Município de Paraguaçu.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Câmara de Dirigentes Lojistas de Paraguaçu, com sede no Município de Paraguaçu.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 20 de setembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO