Lei nº 23.409, de 30/08/2019
Texto Original
Declara de utilidade pública a Associação Cultural e Social Arte do Encontro, com sede no Município de Carmo do Cajuru.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Cultural e Social Arte do Encontro, com sede no Município de Carmo do Cajuru.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 30 de agosto de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO