Lei nº 23.409, de 30/08/2019

Texto Original

Declara de utilidade pública a Associação Cultural e Social Arte do Encontro, com sede no Município de Carmo do Cajuru.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Cultural e Social Arte do Encontro, com sede no Município de Carmo do Cajuru.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 30 de agosto de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO