Lei nº 23.382, de 09/08/2019

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Matutina o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Matutina imóvel com área de 1.476 m2 (mil quatrocentos e setenta e seis metros quadrados), situado na Rua José Martins, nº 123, Bairro São José, naquele município, registrado sob o nº 24.727, no Livro 3-AB, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Gotardo.

Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento de fábrica municipal de bloquetes de concreto e cimento.

Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 9 de agosto de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO