Lei nº 23.378, de 09/08/2019

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Iturama o imóvel que especifica e altera a Lei nº 22.606, de 20 de julho de 2017, que cria fundos estaduais de incentivo e de financiamento de investimento e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Iturama imóvel com área de 1.658,66 m² (mil seiscentos e cinquenta e oito vírgula sessenta e seis metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado na Avenida Campina Verde, 806, naquele município, registrado sob o nº 11.866, à ficha 1 do Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Iturama.

Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput destina-se a abrigar a Secretaria Municipal de Cultura.

Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de três anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º – Fica revogada a linha correspondente ao imóvel de código nº 007370-0 do Anexo I da Lei nº 22.606, de 20 de julho de 2017.

Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 9 de agosto de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO