Lei nº 23.335, de 16/07/2019

Texto Original

Institui o Dia Estadual de Conscientização sobre Doenças Raras.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização sobre Doenças Raras, a ser comemorado anualmente no dia 28 de fevereiro.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 16 de julho de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO