Lei nº 23.313, de 01/07/2019

Texto Original

Declara de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais do Ribeirão do Ouro, com sede no Município de São João da Ponte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais do Ribeirão do Ouro, com sede no Município de São João da Ponte.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 1º de julho de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO