Lei nº 23.295, de 16/04/2019

Texto Original

Dá denominação a unidade prisional localizada no Município de Três Pontas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica denominada Rita de Cássia da Luz a unidade prisional localizada no Município de Três Pontas.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 16 de abril de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO