Lei nº 23.252, de 04/01/2019

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Uberaba o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Uberaba o imóvel com área de 2.396,58m² (dois mil trezentos e noventa e seis vírgula cinquenta e oito metros quadrados), situado à Rua Doutor Lauro Borges, nº 97, Bairro Estados Unidos, naquele município, registrado sob o nº 5.289, a fls. 173 do Livro 3-C, no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Uberaba.

Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento de secretarias municipais.

Art. 2º – O bem de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 4 de janeiro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO