Lei nº 23.243, de 04/01/2019

Texto Original

Institui a Semana Estadual do Combate à Violência Obstétrica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica instituída a Semana Estadual do Combate à Violência Obstétrica, a ser realizada, anualmente, de 8 a 14 de março.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 4 de janeiro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO