Lei nº 23.227, de 28/12/2018

Texto Original

Altera a destinação do imóvel de que trata a Lei nº 13.138, de 18 de janeiro de 1999, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Poço Fundo o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1° – O imóvel a que se refere a Lei nº 13.138, de 18 de janeiro de 1999, localizado no Município de Poço Fundo, passa a destinar-se à construção de uma escola e ao funcionamento de unidade da administração municipal.

Art. 2º – O imóvel de que trata a Lei nº 13.138, de 1999, reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da data de publicação desta lei, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no art. 1º.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL