Lei nº 23.225, de 28/12/2018

Texto Original

Altera o Anexo da Lei nº 12.995, de 30 de julho de 1998, que autoriza o Poder Executivo a fazer a doação ou a reversão dos imóveis que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – O número de ordem 103 do Anexo da Lei nº 12.995, de 30 de julho de 1998, passa a vigorar na forma do Anexo desta lei.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º da Lei nº 23.225, de 28 de dezembro de 2018)

“ANEXO

(a que se refere o art. 1º da Lei nº 12.995, de 30 de julho de 1998)

(…)

103

Pitangui

Rua Francisco Borja, nº 74 – São Francisco

Praça de esportes e espaço cultural.”