Lei nº 23.220, de 28/12/2018
Texto Original
Altera a destinação do imóvel de que trata a Lei nº 20.797, de 25 de julho de 2013, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Jesuânia o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – O imóvel de que trata a Lei nº 20.797, de 25 de julho de 2013, localizado no Município de Jesuânia, passa a destinar-se ao funcionamento de órgãos da administração municipal.
Art. 2º – O imóvel de que trata a Lei nº 20.797, de 2013, reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da publicação desta lei, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no art. 1º.
Art. 3º – Fica revogado, no Anexo I da Lei nº 22.606, de 20 de julho de 2017, o item correspondente ao código nº 002378-8, referente ao imóvel de que trata esta lei.
Art. 4º – Fica revogado o art. 2º da Lei nº 20.797, de 2013.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL