Lei nº 23.181, de 21/12/2018
Texto Original
Declara de utilidade pública a Associação Clube da Terceira Idade Idade Feliz, com sede no Município de Entre Rios de Minas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Clube da Terceira Idade Idade Feliz, com sede no Município de Entre Rios de Minas.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL