Lei nº 23.161, de 19/12/2018

Texto Original

Dá denominação à Rodovia LMG-760, que liga o entroncamento com a MG-425 ao entroncamento com a MG-320.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica denominada Dom Lélis Lara a Rodovia LMG-760, que liga o entroncamento com a MG-425, no Distrito de Cava Grande, Município de Marliéria, ao entroncamento com a MG-320, no Município de São José do Goiabal.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL