Lei nº 23.152, de 14/12/2018

Texto Original

Altera o art. 1º da Lei nº 15.124, de 24 de maio de 2004, que declara de utilidade pública a entidade Dispensário São Vicente de Paulo, com sede no Município de Patos de Minas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – O art. 1º da Lei nº 15.124, de 24 de maio de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a entidade Lar Vicentino Padre Alaor, com sede no Município de Patos de Minas.”.

Art. 2º – A ementa da Lei nº 15.124, de 2004, passa a ser: "Declara de utilidade pública a entidade Lar Vicentino Padre Alaor, com sede no Município de Patos de Minas.".

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL