Lei nº 23.142, de 14/12/2018

Texto Original

Dá denominação ao trevo localizado na Rodovia MG-427, que liga os Municípios de Conceição das Alagoas, Uberaba e Planura.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica denominado José Borges Sobrinho o trevo localizado na Rodovia MG-427, que liga os Municípios de Conceição das Alagoas, Uberaba e Planura.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL