Lei nº 23.141, de 14/12/2018

Texto Original

Dispõe sobre a revisão anual dos subsídios e proventos dos membros da Defensoria Pública do Estado, referente ao período de julho de 2016 a junho de 2018.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Ficam revistos os subsídios e proventos dos membros da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, mediante a aplicação do índice de 7,52% (sete vírgula cinquenta e dois por cento), nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição da República e do art. 24 da Constituição do Estado, relativamente ao período de julho de 2016 a junho de 2018.

Art. 2º – O percentual de revisão previsto no art. 1º será aplicado sobre os valores dos subsídios do Defensor Público-Geral, do Subdefensor Público-Geral, do Corregedor-Geral e dos Defensores Públicos, previstos nos Anexos I e II da Lei nº 22.791, de 27 de dezembro de 2017, cujos valores passam a ser os constantes no Anexo desta lei, a partir de 1º de janeiro de 2019.

Art. 3º – As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Defensoria Pública do Estado.

Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 2º da Lei nº 23.141, de 14 de dezembro de 2018)

I – Tabela de Subsídios dos Defensores Públicos

CLASSE

VALOR VIGENTE A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2019

DEFENSOR PÚBLICO DE CLASSE ESPECIAL

R$ 29.405,10

DEFENSOR PÚBLICO DE CLASSE FINAL

R$ 26.758,62

DEFENSOR PÚBLICO DE CLASSE INTERMEDIÁRIA

R$ 24.350,31

DEFENSOR PÚBLICO DE CLASSE INICIAL

R$ 22.158,82

II – Tabela de Subsídios do Defensor Público-Geral, do Subdefensor Público-Geral e do Corregedor-Geral

CLASSE

VALOR VIGENTE A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2019

DEFENSOR PÚBLICO-GERAL

R$ 30.628,34

SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL

R$ 29.822,82

CORREGEDOR-GERAL

R$ 29.822,82