Lei nº 23.104, de 19/11/2018

Texto Original

Declara de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia São Vicente de Paulo – Minas Gerais, com sede no Município de Pouso Alto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia São Vicente de Paulo – Minas Gerais, com sede no Município de Pouso Alto.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de novembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL