Lei nº 23.087, de 20/08/2018
Texto Original
Dá denominação ao trecho da Rodovia MG-280 compreendido entre o Município de Senador Firmino e o Município de Dores do Turvo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica denominado Cônego Nelson Marotta o trecho da Rodovia MG-280 compreendido entre o Município de Senador Firmino e o Município de Dores do Turvo.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de agosto de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL