Lei nº 23.065, de 26/07/2018

Texto Original

Declara de utilidade pública o Conselho Comunitário de Apoio às Associações de Moradores de Uberaba, com sede no Município de Uberaba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública o Conselho Comunitário de Apoio às Associações de Moradores de Uberaba, com sede no Município de Uberaba.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de julho de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL