Lei nº 23.037, de 23/07/2018
Texto Original
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária Bom-Jesuense do Município de Bom Jesus da Penha, com sede no Município de Bom Jesus da Penha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária Bom-Jesuense do Município de Bom Jesus da Penha, com sede no Município de Bom Jesus da Penha.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de julho de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL