Lei nº 22.990, de 28/03/2018

Texto Original

Declara de utilidade pública o Lar São Vicente de Paulo de Alpinópolis, com sede no Município de Alpinópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública o Lar São Vicente de Paulo de Alpinópolis, com sede no Município de Alpinópolis.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de março de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL