Lei nº 22.959, de 20/03/2018
Texto Original
Declara de utilidade pública a Associação dos Produtores e Agricultores Rurais Esperança Andorinhas Assentamento Santa Cecília, com sede no Município de Campos Altos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Produtores e Agricultores Rurais Esperança Andorinhas Assentamento Santa Cecília, com sede no Município de Campos Altos.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de março de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL