Lei nº 22.907, de 11/01/2018

Texto Original

Declara de utilidade pública o Clube Esporte Recreativo, com sede no Município de Bom Despacho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública o Clube Esporte Recreativo, com sede no Município de Bom Despacho.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de janeiro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL