Lei nº 22.894, de 11/01/2018

Texto Original

Dá denominação a escola estadual localizada no Município de São Lourenço.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica denominada Escola Estadual Professor Túlio Bento a escola estadual de ensino médio situada na Rua José Simeão Dutra, no Bairro Nossa Senhora de Lourdes, no Município de São Lourenço.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de janeiro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL