Lei nº 22.892, de 10/01/2018
Texto Original
Declara de utilidade pública a Associação de Artesãos e Produtores Caseiros de Caldas, com sede no Município de Caldas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação de Artesãos e Produtores Caseiros de Caldas, com sede no Município de Caldas.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 10 de janeiro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL