Lei nº 22.846, de 05/01/2018

Texto Original

Declara de utilidade pública a Organização de Desenvolvimento Sustentável – ODS –, com sede no Município de Patos de Minas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Organização de Desenvolvimento Sustentável – ODS –, com sede no Município de Patos de Minas.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 5 de janeiro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL