Lei nº 22.830, de 04/01/2018
Texto Original
Altera a Lei nº 18.312, de 6 de agosto de 2009, que institui a Política Estadual do Livro, e a Lei nº 4.767, de 16 de maio de 1968, que institui o Dia do Livro Infantil.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica acrescentado ao art. 4º da Lei nº 18.312, de 6 de agosto de 2009, o seguinte inciso VIII:
“Art. 4º – (…)
VIII – promover a Semana de Incentivo à Literatura, a ser realizada, anualmente, entre os dias 18 e 22 de abril.”.
Art. 2º – O art. 1º da Lei nº 4.767, de 16 de maio de 1968, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – Fica instituído o Dia Estadual do Livro Infantil, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de abril.”.
Art. 3º – A ementa da Lei nº 4.767, de 1968, passa a ser: “Institui o Dia Estadual do Livro Infantil”.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 4 de janeiro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL