Lei nº 22.817, de 29/12/2017
Texto Original
Declara de utilidade pública a Associação Municipal de Empreendedores Pró Lambari – Amel –, com sede no Município de Lambari.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Municipal de Empreendedores Pró Lambari – Amel –, com sede no Município de Lambari.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL