Lei nº 22.799, de 28/12/2017

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Araxá o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Araxá imóvel com área de 1.381m² (mil trezentos e oitenta e um metros quadrados), situado na Avenida Ananias Teixeira, nº 10, Bairro Santa Rita, naquele município, registrado sob o nº 30.172, a fls. 19 do Livro 3-U, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araxá.

Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput destina-se à instalação de rotatória em via urbana.

Art. 2º – O bem de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º – Com a doação de que trata o art. 1º, fica suprimida a linha correspondente ao código do imóvel nº 003817-4 do Anexo I da Lei nº 22.606, de 20 de julho de 2017, não mais compondo o ativo permanente do Fundo de Ativos Imobiliários de Minas Gerais – Faimg.

Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL